06/01/2023 :: Depreciacao na lei 12.973/2014
DEPRECIAÇÃO
CONTABILMENTE, A DEPRECIAÇÃO SERÁ CALCULADA PELOS CRITÉRIOS DA NBC TG 27, APROVADA PELA RESOLUÇÃO CFC 1.177/2009.
A DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL SERÁ EFETUADA COM BASE NA VIDA ÚTIL ECONÔMICA ESTIMADA PARA O BEM.
VIDA ÚTIL – PERÍODO DE TEMPO EM QUE A EMPRESA ESPERA UTILIZAR O BEM. EXEMPLO – VEÍCULO, ADQUIRIDO POR R$ 10.000,00 SERÁ UTILIZADO POR 08 ANOS.
O VALOR DEPRECIÁVEL DE UM ATIVO É DETERMINADO APÓS A DEDUÇÃO DE SEU VALOR RESIDUAL. VALOR RESIDUAL É O VALOR QUE O BEM PODERÁ SER NEGOCIADO APÓS O SEU PRAZO DE VIDA ÚTIL. EXEMPLO – VEÍCULO (ACIMA CITADO) TERÁ UM VALOR RESIDUAL DE R$ 2.000,00 NO FINAL DOS OITOS ANOS DE VIDA ÚTIL.
APURAÇÃO DO VALOR DEPRECIÁVEL - NESTE EXEMPLO, O BEM TERÁ UM VALOR DEPRECIÁVEL DE R$ 8.000,00 (CUSTO DE AQUISIÇÃO DE R$ 10.000,00 REDUZIDO DO VALOR RESIDUAL NO FIM DO PERÍODO DE VIDA ÚTIL R$ 2.000,00)
NESTE CASO, A TAXA DE DEPRECIAÇÃO ANUAL SERÁ DE 12,50% (100% DIVIDIDO POR 0ITO ANOS) OBTIDA PELA APLICAÇÃO DA TAXA LINEAR.
E A TAXA DE DEPRECIAÇÃO ANUAL SERÁ APLICADA SOBRE O VALOR DEPRECIÁVEL DE R$ 8.000,00.
FISCALMENTE, A DEPRECIAÇÃO SERÁ CONSIDERADA PELOS CRITÉRIOS DA IN SRF 162/1998.
NO EXEMPLO ACIMA, A TAXA DE DEPRECIAÇÃO FISCAL SERÁ DE 20% AO ANO, APLICÁVEL SOBRE O VALOR DE R$ 10.000,00
A DIFERENÇA ENTRE OS DOIS CRITÉRIOS SERÁ OBJETO DE LANÇAMENTO NO LALUR, DE FORMA QUE A DEDUTIBILIDADE FIQUE SUPORTADA PELOS CRITÉRIOS FISCAIS.