02/01/2023 :: Leasing na lei 12.973/2014
ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO (LEASING) PARA O ARRENDATÁRIO
O valor do bem deve ser imobilizado, em contrapartida do passivo.
O valor da contraprestação do leasing será dedutível, via exclusão no lalur/CSLL.
O bem no ativo deverá sofrer depreciação, que deverá ser adicionada no lalur/CSLL.
O arrendamento mercantil financeiro estará sujeito ao ajuste a valor presente. As despesas financeiras, inclusive de AVP, não são dedutíveis para fins de lucro real/CSLL.
Exemplo de contabilização:
Dados da operação –
Valor total do contrato (principal mais juros ) R$ 150.000,00
Prazo do contrato – 24 meses
Taxa de juros – 2% a m
Cálculos –
AVP = R$ 56.741,94 (base R$ 150 mil a 2% a m)
AVP mensal = R$ 2.3664,25 mil (R$ 56 mil / 24 parcelas)
Depreciação mensal = R$ 1.250,00 mil (10% s/ R$ 150 mil)
Valor da contraprestação = R$ 6.250,00 mil (R$ 150 mil / 24 parcelas)
Lançamentos –
. Pela aquisição da máquina
Debite – Maquinas Ativo Imobilizado
Credite – Arrendamento Mercantil a Pagar
R$ 150.000,00
. Pelo AVP
Debite – AVP Arrend Mercantil (redutora do Passivo Arrendamento Mercantil a Pagar)
Credite – AVP Máquinas (redutora do Ativo Maquinas)
R$ 56.741,94
. Pela apropriação mensal dos juros
Debite – Desp Financeiras (leasing)
Credite - AVP Arrend Mercantil (redutora do Passivo Arrendamento Mercantil a Pagar)
R$ 2.364,25
. Pela depreciação mensal
Debite – Despesa de depreciação (conta de resultado)
R$ 777,15 (10% s/ R$ 150.000,00 – R$ 56.741,94/12
Debite – AVP Máquinas (redutora do Ativo Máquinas)
R$ 472,85 (10% s/ R$ 56.741,94 /12)
. Pelo pagamento mensal das parcelas
Debite - Arrendamento Mercantil a Pagar
Credite – Bancos
R$ 6.250,00
Repetindo –
O valor da contraprestação do leasing será dedutível, via exclusão no lalur/CSLL.
O bem no ativo deverá sofrer depreciação, que deverá ser adicionada no lalur/CSLL.